Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2006

Prezados associados e demais profissionais

No último congresso da ABRACOR, ocorrido em Fortaleza de 28 de agosto a 2 de setembro, foi realizada mesa-redonda sobre o reconhecimento da profissão da qual participaram Marylka Mendes, Bethânia Reis Velloso e José Dirson Argolo. Nessa ocasião tomamos conhecimento do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de conservador restaurador de bens culturais redigido por um grupo de profissionais encabeçado por M.Mendes. Segundo nos foi então relatado o projeto encontra-se na Assessoria Jurídica do Congresso vindo a seguir, no devido momento, para as demais instâncias que irão analisá-lo, aí incluídos o Senado Federal e a Câmara de Deputados.

Queremos deixar claro que a diretoria da ABRACOR estava ciente da elaboração de documento que tratava do reconhecimento da profissão, uma vez que possuía um representante junto ao grupo, José Dirson Argolo. Por inúmeras vezes lhe foi perguntado a respeito de tal documento, tendo, inclusive, a vice-presidente da Abracor se colocado à disposição para fazer contato com políticos decisivos nessa questão. Acreditamos que possa ter havido uma má avaliação do momento oportuno para que o documento viesse a ser conhecido, uma vez que sempre nos era dado como resposta o fato de que o projeto seria oportunamente encaminhado para o conhecimento de todos os interessados, sendo ainda cedo para maiores articulações.

Reafirmamos, portanto, que a diretoria da ABRACOR desconhecia por completo o conteúdo do projeto de lei, nunca tendo recebido cópia do mesmo. E embora ciente da urgência cada vez maior de que seja reconhecida a profissão que abraçamos, embora reconhecendo a competência do grupo que se dedicou à elaboração do projeto de lei e o enorme esforço por ele despendido, a ABRACOR lamenta profundamente que documento de tal importância não tenha sido colocado à disposição dos profissionais, para conhecimento e sugestões, antes de ser enviado a instância superior. Como conseqüência do desconhecimento geral foram muitas as dúvidas suscitadas e enorme a frustração do público presente ao Congresso, já que não teve oportunidade de opinar sobre tema que lhe é tão caro ANTES do encaminhamento dado ao projeto.

Para que os associados da ABRACOR e demais profissionais que atuam na conservação e restauração de bens culturais, que não estiveram presentes ao Congresso, tenham conhecimento do Projeto de Lei em questão, estamos colocando no site da associação e enviando, em anexo, cópia do mesmo, além de sugestões elaboradas pela Doutora Regina Célia Martinez. Anexamos, também, o Código de Ética redigido pelo grupo das associações de conservadores e restauradores de bens culturais existentes no país, para que todos tenham acesso a este conjunto de documentos e possam se pronunciar.

Ainda a respeito do tema reconhecimento da profissão, aproveitamos a oportunidade para informar que a Associação Paulista de Conservadores Restauradores de Bens Culturais APCR tomou a iniciativa, a qual apoiamos integralmente, de convocar todas as associações, associados e interessados para uma reunião de caráter urgente e extraordinário para apresentação, apreciação e discussão do projeto de lei que regulamenta a profissão de conservador restaurador de bens culturais. A reunião será realizada em São Paulo, no dia 17 de outubro de 2006, às 9:00hs da manhã, conforme convocatória em anexo. Informamos, ainda, que dos dias 8 a 10 de novembro ocorrerá em Brasília o I Encontro de Conservadores e Restauradores, uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, o qual contempla o tema regulamentação da profissão. Por este motivo, caso tenham sugestões a fazer, solicitamos que nos enviem o mais rapidamente possível (abracor@abracor.com.br). Desculpamo-nos pela pressa, justificável por pretendermos nos reunir com a comissão responsável pela elaboração do projeto de lei e com o grupo jurídico da APCR antes do Encontro de Brasília, a fim de discutirmos as sugestões enviadas.

Outra questão que diz respeito ao tema reconhecimento da profissão é a descrição das atividades pertinentes à categoria. Por este motivo vimos também indagar quais seriam, na sua opinião, as atividades desenvolvidas pelos conservadores, pelos restauradores e pelos técnicos em conservação/restauração. Precisamos listar as chamadas atividades típicas da profissão e acreditamos que a contribuição dos profissionais que atuam na área é fundamental para começarmos a estabelecer o que será futuramente considerado, oficialmente, como sendo o perfil do conservador, do restaurador e do técnico nessas áreas.

Agradecemos toda e qualquer colaboração que venha a ser prestada, e agradecemos especialmente à comissão que elaborou o projeto de lei, provocando assim um movimento construtivo em direção ao tão sonhado reconhecimento da profissão. Para finalizar, informamos que tal comissão está aberta a sugestões, tendo disponibilizado endereços de email para recebê-las: confecor@uol.com.br; marylka@uol.com.br.

Cordialmente,

A DIREÇÃO